Ao visitar a Estre Ambiental, Sergas analisa a possibilidade de aproveitar o Biogás

A visita se deu para conhecer a estrutura física e potencial operacional da Estre Ambiental no estado de Sergipe, uma vez que a empresa é uma grande gerenciadora de resíduos sólidos
Terça-Feira, 03 de Agosto de 2021

Pensando na expansão dos negócios e na tentativa de ampliação de novos horizontes no segmento do gás natural, parte da diretoria executiva da Sergas, através do seu diretor-presidente, Valmor Barbosa, e do diretor técnico e comercial, Ivonez Lourenço, estiveram no último dia 29, visitando a estrutura operacional da empresa Estre Ambiental S.A., localizada às margens da BR 101, no município de Rosário do Catete.

A visita se deu para conhecer a estrutura física e potencial operacional da Estre Ambiental no estado de Sergipe, uma vez que a empresa é uma grande gerenciadora de resíduos sólidos. Na oportunidade, levantou-se a possibilidade de estudos para aproveitamento do Biometano, que se concentra na área do aterro sanitário.

Para o presidente da Sergas, Valmor Barbosa, “esse estreitamento de relação, o conhecimento da estrutura física e a capacidade operacional da empresa Estre Ambiental é muito importante, no sentido de que possamos nos aproximar, conhecer melhor as funcionalidades operacionais do aterro, dimensão da sua área de abrangência, volume de resíduo e demais informações e especificações técnicas”, explicou.

De acordo com Valmor, a intenção é que a Sergas, em conjunto com a Estre Ambiental, possam desenvolver estudos do potencial e da viabilidade da compra e utilização do Biometano, produzido a partir dos resíduos gerenciados pela empresa. “Analisar todas as condicionantes que o mercado impõe e encontrar uma forma de aproveitamento dessa energia para fins industriais, que, por hora, está sendo queimada”, justificou.

O gerente operacional na sede da Estre Ambiental em Rosário do Catete, o engenheiro Moacyr Bacelar, pontuou que a Estre Ambiental é uma das maiores empresas de serviços ambientais do Brasil, tendo a sua matriz no estado de São Paulo. A empresa cuida dos resíduos sólidos urbanos resultantes dos produtos que a sociedade, de forma geral, consome, além dos resíduos perigosos de indústrias, usinas, petrolíferas, dando o destino mais seguro ao lixo.

“A Estre Ambiental chegou em Sergipe em 2013. Hoje, atuamos com a unidade de transbordo, em Nossa Senhora do Socorro, e o aterro no município de Rosário do Catete, contando com mais de 100 funcionários. A empresa recebe os resíduos de mais de 20 municípios sergipanos, sendo líder em gestão de aterros sanitários e solução de resíduos sólidos no país”, informou. O engenheiro ressaltou ainda que a empresa está construindo uma estação de tratamento de chorume, utilizando as melhores tecnologias, para que não ocorra a contaminação do solo e da água, sendo uma referência no segmento.

“A visita da Sergas é muito importante, porque a empresa tem interesse em compartilhar ideias e estudos para tentar buscar novos projetos e beneficiar a coletividade com novas opções de aproveitamento do material extraído dos resíduos. A Sergas é uma grande empresa do segmento do gás natural e são boas as expectativas de podermos gerenciar novos projetos que poderão beneficiar todas as partes, além do estado de Sergipe, o município do Rosário do Catete e a sociedade em geral” finalizou.

Na visão do diretor técnico da Sergas, Ivonez Lourenço, todas as possibilidades de exploração dessa matriz energética devem ser levadas em consideração, com os estudos da viabilidade e do potencial. “A visita à estrutura gigantesca da Estre é o primeiro passo para o estreitamento das relações e disso poderão advir tomadas de decisões futuras. Caso as intenções da realização de estudos sejam afirmativas e sendo comprovada a viabilidade da produção e utilização do Biogás, nós buscaremos todas as possibilidades de atuação junto à Estre Ambiental como parceiros comerciais. Para todo início de parceria, é necessário a aproximação e levantamento de dados potenciais e técnicos. Os números iniciais são consideráveis e se for viável para os dois lados, as tratativas poderão evoluir para uma futura parceria entre as duas empresas”, concluiu.

VIA: GOVERNO SERGIPE (2021).


Serhma realiza renovação de membros dos Comitês das Bacias Hidrográficas

Inscrições para o processo eleitoral encerram dia 9 de agosto
Terça-Feira, 03 de Agosto de 2021

Integrando o Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, conforme a Lei nº. 3.870/1997 e instituídos em Sergipe através de Decretos do Governo Estadual, os Comitês de Bacias Hidrográficas são entes de Estado, deliberativos e consultivos que em primeira instância decidem sobre os diversos usos dos recursos hídricos, bem como conflitos que possam ocorrer relacionados a esses usos.

Instrumentos da gestão da água em nosso estado, de relevante importância para o cumprimento da nossa Política Estadual de Recursos Hídricos, em Sergipe, existem três Comitês das Bacias Hidrográficas, sendo eles: Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba; Bacia Hidrográfica do Rio Piauí; Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe.

Por meio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs) e da Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente (Serhma), o Governo de Sergipe está trabalhando na renovação dos membros desses comitês, através do processo eleitoral, iniciado no mês de março de 2021, paralisado em razão do agravamento da pandemia e retomado no mês de junho, tendo o seu encerramento no mês de novembro, quando da posse dos eleitos.

Para participar do processo eleitoral, as instituições e os interessados devem acessar o Portal dos Recursos Hídricos, por meio do endereço eletrônico: https://sedurbs.se.gov.br/portalrecursoshidricos/, onde constam todos os editais, o passo a passo para as inscrições e os prazos para cada etapa do processo.

Segundo o Superintendente Especial dos Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Ailton Rocha, a participação no processo de renovação é estendida a diversos segmentos. “Podem e devem participar dos Comitês das Bacias Hidrográficas, os usuários de água que são as empresas de saneamento, indústria, irrigantes, setor de pesca e turismo, o Poder Público nas esferas Federal, Estadual e Municipal e a Sociedade Civil Organizada, representada pelas instituições de ensino e pesquisa, entidades de classes, associações e ONGs relacionadas às causas ambientais”, explica.

Política de recursos hídricos

A Política Estadual prevê que a gestão dos recursos hídricos deve ser Integrada, levando em consideração todas as fases do ciclo hidrológico e observando seus aspectos quantitativos e qualitativos; Descentralizada, onde decisões devem ser tomadas no âmbito das próprias bacias hidrográficas; Participativa, em que o processo de gerenciamento, no âmbito da bacia hidrográfica, conta com a participação de representantes dos usuários, das instituições governamentais e da sociedade civil organizada.

Comitês e seus municípios de abrangência

Bacia Hidrográfica do Rio Sergipe

Aracaju, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Carira, Divina Pastora, Feira Nova, Frei Paulo, Graccho Cardoso, Itabaiana, Itaporanga D’Ajuda, Laranjeiras, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora do Socorro, Riachuelo, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Santa Rosa de Lima, Santo Amaro das Brotas, São Cristovão. São Miguel do Aleixo e Siriri.

Bacia Hidrográfica do Rio Piauí

Arauá, Boquim, Estância, Itabaianinha, Itaporanga D’Ajuda, Indiaroba, Lagarto, Pedrinhas, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Simão Dias, Tobias Barreto e Umbaúba.

Bacia Hidrográfica do Rio Japaratuba

Aquidabã, Barra dos Coqueiros, Capela, Carmópolis, Cumbe, Divina Pastora, Feira Nova, General Maynard, Graccho Cardoso, Japaratuba, Malhada dos Bois, Maruim, Muribeca, Nossa Senhora das Dores, Pirambu, Rosário do Catete, Santo Amaro das Brotas e Siriri

Via: PORVIR(2021).

Fiscalização de combustíveis: ANP divulga resultados de ações em todas as regiões do país (26 a 29/7)

Publicado em 30/07/2021 14h40

De 26 a 29/7, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em todas as regiões do país.

Nas ações, os fiscais verificam se as normas da Agência – como o atendimento aos padrões de qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas, apresentação de equipamentos e documentação adequados, entre outras – estão sendo cumpridas.

Veja abaixo os resultados das principais ações em dez unidades da Federação:

Goiás 

No estado de Goiás, a ANP esteve nas cidades de Goianésia, Goiânia e Águas Lindas de Goiás, nas quais fiscalizaram dez postos de combustíveis. Não foram encontradas irregularidades.

Em Águas Lindas de Goiás, a Agência atuou com a Polícia Civil na análise de combustíveis que haviam sido apreendidos durante ação nas rodovias locais. Após emissão dos Relatórios de Análise, Polícia fará pedido de destinação dos produtos ao Poder Judiciário.

Pará 

Esta semana, a ANP realizou uma operação para fiscalizar o mercado de combustíveis em Cametá, no Pará. Foram fiscalizados seis postos rodoviários e sete postos flutuantes, não sendo encontradas irregularidades.

Santa Catarina 

Em Santa Catarina, a ANP fiscalizou nove postos de combustíveis e três revendas de GLP, nas cidades de Taió, São Cristóvão do Sul, Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, Lebon Régis, Fraiburgo, Curitibanos e Caçador.

Foram realizadas autuações em dois postos: um em Taió, por não exibir adesivo com CNPJ e endereço do estabelecimento nas bombas abastecedoras; e outro em Curitibanos, por comercializar combustíveis em garrafas PET e entregar combustível no domicílio do consumidor através de galões, práticas proibidas pela Agência.

Paraná 

Foram fiscalizados nesta semana dez postos de combustíveis nos municípios de Barracão, Maringá e Quedas do Iguaçu, no Paraná, não sendo encontradas irregularidades pela ANP. Em Quedas do Iguaçu, a ação contou com parceria do Ministério Público (MP-PR), Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-PR), Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-PR) e Polícia Militar.

Rio de Janeiro 

Na terça-feira (27/7), a ANP participou de força-tarefa com o Procon, o Inmetro e o Instituto de Pesos e Medidas (Ipem-RJ) para fiscalizar postos revendedores de combustíveis nos municípios do Rio de Janeiro e Duque de Caxias.

Em Duque de Caxias, um posto teve três bombas interditadas, pois os lacres dos equipamentos não estavam impedindo que a bomba sofresse adulteração de volume.

Já na capital, outro posto foi interditado por realizar obra na pista de abastecimento estando em funcionando, o que pode apresentar risco à segurança, além de estar com a licença de operação do órgão ambiental vencida. O mesmo agente foi autuado ainda por mau estado de conservação dos equipamentos e por fornecer menos combustível do que o registrado na bomba. Foram ainda coletadas amostras de combustíveis para análise da qualidade em laboratório credenciado pela ANP.

Nas forças-tarefa de fiscalização, cada órgão atua dentro das suas atribuições. Sendo assim, a ANP verificou a qualidade dos combustíveis, a quantidade dos produtos fornecidos ao consumidor, normas de segurança e licenças de operação.

Minas Gerais 

Durante a semana, a ANP fiscalizou 36 agentes econômicos, entre postos de combustíveis e bases de distribuição, nas cidades de Divisópolis, Montes Claros, Betim, Jaiba, Passos, São Sebastião do Paraíso, Fortaleza de Minas, Guaxupé, Guaranésia e Arceburgo, em Minas Gerais.

Um posto em Fortaleza de Minas sofreu interdição por aferição irregular, ou seja, fornecer menos combustível do que o registrado na bomba. Foram lavrados ainda outros seis autos de infração em postos, sendo dois por irregularidades no painel de preços, um por mau funcionamento do termodensímetro (instrumento para verificação da qualidade do etanol), dois por ausência dos equipamentos para realização de testes de qualidade quando solicitados pelo consumidor e um por exibição de imagem de distribuidora por parte de revendedor bandeira branca.

Nas bases de distribuição, localizadas em Montes Claros, Betim e Jaíba, foram realizadas coletas em tanques de armazenamento e caminhões-tanque para análise em laboratório credenciado pela ANP.

São Paulo 

Em São Paulo, a ANP fiscalizou esta semana 14 postos de combustíveis, quatro revendas de GLP (gás de cozinha), dois produtores de etanol e três terminais de combustíveis. Os fiscais estiveram na capital e nas cidades de Ituverava, Jaboticabal, Paulínia, Santos, Sertãozinho e Taboão da Serra. Em Santos e Paulínia, a ação teve a parceria da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP).

Um posto em Ituverava foi autuado por exibir marca de uma distribuidora e vender combustíveis de outra, induzindo o consumidor a erro quanto à origem do produto.

Rio Grande do Norte 

Foram fiscalizados 12 agentes econômicos, entre postos de combustíveis, revendas e distribuidoras de GLP. Os fiscais estiveram nas cidades de Natal, São Gonçalo do Amarante e Parnamirim, no Rio Grande do Norte.

Não foram encontradas irregularidades na qualidade ou quantidade dos produtos fornecidos, mas um posto em Natal foi autuado por não possuir os equipamentos obrigatórios para realizar testes de qualidade quando solicitado pelo consumidor.

Alagoas 

Esta semana, a ANP esteve nos municípios de Maceió, Barra de Santo Antônio e São Luís do Quitunde, em Alagoas. Foram fiscalizados dez agentes econômicos, não sendo encontradas irregularidades.

Paraíba 

Em João Pessoa, a ANP fiscalizou um posto de combustíveis, não sendo encontradas irregularidades.

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil  

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como denúncias de consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. A base de dados é atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.

Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).

Via: ANP (2021).

Ibama recebe Eia/Rima de projeto de perfuração marítima na Bacia de Sergipe-Alagoas

Ibama recebe Eia/Rima de projeto de perfuração marítima na Bacia de Sergipe-Alagoas

Publicado em 09/06/2021 16h45 Atualizado em 15/06/2021 19h41

Brasília (09/06/2021) – O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que recebeu o Estudo de Impacto Ambiental (Eia) e o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) do projeto “Atividade de Perfuração Marítima de Poços nos Blocos SEAL-M-351, SEAL-M-428, SEAL-M-430, SEAL-M-501, SEAL-M-503 e SEAL-M-573, na Bacia de Sergipe-Alagoas”, que tem a ExxonMobil Exploração Brasil Ltda como empresa responsável.

http://licenciamento.ibama.gov.br/Petroleo/Perfuracao/Perfuracao%20-%20Bacia%20de%20SEAL%20-%20%20Blocos%20SEAL-M-351-428-430-501-M-503-573%20-%20ExxonMobil/

Via: IBAMA (2021).

Unidades e sede da ANM voltam a ter atendimento presencial dia 9 de agosto

Publicado em 30/07/2021 16h22

A Agência Nacional de Mineração vai voltar a atender o público presencialmente a partir de 9 de agosto. A Resolução 77 foi publicada nesta sexta-feira (30), no Diário Oficial da União, e estabelece o retorno gradual do atendimento presencial, com horário marcado na sede e nas unidades regionais da agência, além das orientações e protocolos de segurança para servidores e usuários.

Para ser atendido presencialmente, o interessado deverá fazer um agendamento prévio, com no mínimo cinco dias úteis de antecedência, na sede ou na unidade regional que deseja ser atendido. No caso de vista de processo, é necessário que o pedido de vista seja feito também no sistema de protocolo digital da ANM antes do agendamento.

As unidades da ANM terão autonomia para definir os dias ou períodos de atendimentos presenciais, considerando a demanda de cada local. A nova medida segue as diretrizes da Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia.

Quantos às medidas de segurança relacionadas à pandemia, a ANM exigirá dos usuários:

– Distanciamento mínimo de um metro entre o atendente e o interessado a ser atendido;

– Manter, sempre que possível, de janelas e portas abertas, favorecendo a ventilação natural e a circulação do ar;

– Presença de, no máximo, dois interessados por atendimento presencial;

– Agendamento entre os atendimentos com intervalo de, no mínimo, 30 minutos, a fim de evitar aglomerações e permitir que, entre os atendimentos, seja realizada a higienização do ambiente;

– Triagem, com aferição de temperatura nas entradas das unidades;

– Uso obrigatório de máscara e

– Disponibilização de álcool gel nos espaços de atendimento ao público.

Via: ANM (2021).

DECLARAÇÃO DO RAL ATÉ 31 DE MARÇO, NÃO DEIXE PARA ÚLTIMA HORA

A partir desta sexta-feira (15), começou a campanha de declaração do RAL 2021 – o Relatório Anual de Lavra. Todos os mineradores que têm autorização para extrair minérios terão até o dia 15 de março para declararem as informações sobre as lavras feitas em 2020. Os mineradores que têm títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm um prazo até 31 de março. A campanha espera receber mais de 13 mil declarações.

Em 2021, a declaração do RAL vem com uma novidade: o acesso ao sistema para a declaração (RAL web), será exclusivamente via login único do Governo Federal (Gov.br). O antigo Cadastro de Titulares de Direitos Minerários (CTDM) foi desativado no fim de dezembro e não poderá mais ser utilizado para acessar o RAL web.

Além disso, todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL terão de realizar obrigatoriamente cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM.

A ANM tem um documento de perguntas e repostas que os declarantes podem consultar em caso de dúvidas entre em contato conosco https://www.geoterraconsultoria.com.br/contato/

Fonte: ANM (2021).

ANA recebe inspeções de segurança regular de barragens até 31 de março

Os empreendedores de segurança de barragens de usos múltiplos de águas de domínio da União – interestaduais, transfronteiriças e reservatórios federais – terão até 31 de março como prazo para enviar os relatórios de Inspeção de Segurança Regular (ISR) de 2020 de suas estruturas. Devido à situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (COVID-19), que restringiu deslocamentos e trouxe dificuldades operacionais, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá o documento excepcionalmente até 31 de março, sendo que a Resolução ANA nº 236/2017 estabelece o dia 31 de dezembro de cada ano como prazo final para envio da ISR em situações de normalidade.

Açude entre Antonina do Norte e Jucás (CE) – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

Impreterivelmente até 31 de março, os empreendedores – responsáveis ou proprietários – das barragens de usos múltiplos de águas da União deverão preencher o extrato da ISR 2020 por meio do site http://www.snirh.gov.br/barragem_inspecao/login.jsf, assim como deverão encaminhar uma cópia digital do relatório da ISR 2020 devidamente assinado e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica pelo correio ou e-Protocolo da ANA: http://eprotocolo.ana.gov.br/default.html. Os empreendedores que ainda não entregaram a ISR 2020 já foram notificados pela Agência, sendo que a segurança desse tipo de barragem é realizada pela ANA. O prazo para envio da ISR 2021 continua sendo até 31 de dezembro deste ano.

Deixar de comprovar a execução da ISR, a partir da apresentação dos documentos mencionados, é uma infração, que pode resultar na aplicação de penalidades, como advertência, e em multa em dobro nos casos de reincidência. A Inspeção de Segurança Regular deve ser realizada anualmente pelos empreendedores de barragens para identificar e avaliar anomalias que afetem as condições de segurança e de operação desse tipo de estrutura, como no caso de fissuras, vazamentos de água, más condições de funcionamento dos vertedouros, entre outros tipos de anomalias.

Os empreendedores de barragens de usos múltiplos de águas da União podem obter mais informações sobre a ISR junto à Coordenação de Fiscalização de Serviços Públicos e Segurança de Barragens da ANA pelos telefones (61) 2109-5677 e 2109-5246 ou pelo e-mail cofis@ana.gov.br.

A lista de barragens que ainda não tiveram seus documentos de ISR 2020 entregues consta do link https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/regulacao-e-fiscalizacao/fiscalizacao/fiscalizacao-de-seguranca-de-barragens .

Segurança de barragens

Segundo a Política Nacional de Segurança de Barragens, a fiscalização dos barramentos de geração hidrelétrica é feita pela ANEEL. Já as barragens de rejeitos de minério são fiscalizadas pela ANM. No caso das barragens de usos múltiplos da água em corpos hídricos de domínio da União, interestaduais e transfronteiriços, a fiscalização é feita pela ANA. Além disso, os órgãos estaduais são responsáveis pela fiscalização de barragens de usos múltiplos da água em rios estaduais, para os quais o órgão estadual emitiu a outorga de direito de uso de recursos hídricos, e de rejeitos industriais, para os quais emitiu a licença ambiental.

De acordo com a PNSB, cabe à ANA consolidar os dados sobre a segurança de barramentos encaminhados pelos agentes fiscalizadores do País (incluindo a própria Agência, entre órgãos federais e estaduais). Com os dados que recebe, a ANA consolida anualmente o Relatório de Segurança de Barragens (RSB), que é um instrumento de transparência quanto à situação dos barramentos no Brasil e está disponível no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB).

Assessoria de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Aracaju recebe recursos do programa Cidades+Verdes para arborização urbana

Equipamentos, insumos e viveiro viabilizarão plantio de 10.000 mudas para criação e manutenção de áreas verdes

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) destinou recursos para a implementação do programa Cidades+Verdes no município de Aracaju- SE. O fortalecimento e revitalização da arborização urbana visam melhorar o bem-estar dos mais de 657 mil habitantes e os indicadores ambientais da capital sergipana. Para isso será feita a seleção e o plantio de 10.000 mudas apropriadas para a região.

Os recursos serão aplicados em estruturas, equipamentos e insumos necessários para a produção, manutenção e monitoramento das espécies que serão plantadas. Serão empregados um caminhão-pipa e uma bomba d’água que auxiliarão na rega e irrigação das plantas. Além dos equipamentos, o município ganhará um viveiro para desenvolvimento das mudas até que estas estejam aptas ao plantio.

Com mais arborização, amplia-se a capacidade de absorção de água, o que ajuda a prevenir enchentes e inundações, problemas que podem degradar o solo e até a qualidade da água. Além disso, as áreas verdes urbanas têm papel importante na conservação de nascentes e de todo o ecossistema do entorno.

Do ponto de vista socioeconômico, a arborização vai ajudar na melhoria da sensação térmica e qualidade do ar na região, trazendo mais qualidade de vida à população de Aracaju e contribuindo para a valorização urbanística das paisagens da cidade.

Cadastro Ambiental Urbano

Lançado pelo MMA em 2020, o programa Cidades+Verdes é um dos eixos da Agenda Ambiental Urbana, que prioriza a qualidade do meio ambiente nas cidades, onde vivem 85% dos brasileiros. Para receberem ações do Cidades+Verdes, as praças e parques urbanos devem estar registradas no Cadastro Ambiental Urbano, ferramenta de gestão criada pelo MMA para identificar e mapear as áreas verdes urbanas de todo o Brasil.

Saiba mais sobre o programa Cidades+Verdes.

https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/aracaju-recebe-recursos-do-programa-cidades-verdes-para-arborizacao-urbana

ANM publica Resolução n°58/2021 atualizando valores de emolumentos, taxas e multas

A Agência Nacional de Mineração – ANM publicou hoje, 12/01/2021, a Resolução n° 58, de 11 de fevereiro de 2021, atualizando os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual Por Hectare (TAH), das multas, vistorias e demais serviços prestados pela Agência.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-58-de-11-de-fevereiro-de-2021-303501421

RESOLUÇÃO ANM Nº 58, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

Atualiza os valores dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração (ANM), fixados através da Resolução nº 23, de 30/01/2020, publicada no DOU de 03/02/2020, e os valores das multas do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989 e Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO – ANM, no exercício das competências que foram outorgadas pelo art. 2º, inciso XXVIII, da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, e Art. 2º, inciso XXVIII, da Estrutura Regimental da ANM, aprovada na forma do Anexo I do Decreto nº 9.587, de 27 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º Atualizar os preços dos Emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das Multas, das Vistorias e dos Demais serviços prestados pela ANM, conforme previsão legal do Art. 20, do Decreto-Lei nº 227/1967; do Art. 9º, I a IX e § 1º da Lei nº 7.805/1989; do Art. 2ºC, § 5º, da Lei nº 8.001/1990; Art. 15, § 1º e Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008 e do Art. 80, Parágrafo único, do Decreto nº 9.406, de 12 de junho de 2018, cujos preços integram o Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2021 e terá vigência final em 28/02/2022.

VICTOR HUGO FRONER BICCA

Diretor-Geral

ANEXO I

EMOLUMENTOS

Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico

R$ 240,98

Anuência prévia para Importação de Amianto

R$ 120,49

Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos

R$ 120,49

Certificado do Processo de Kimberley

R$ 843,73

Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários

R$ 1.204,80

Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários

R$ 602,40

Demais atos de averbação

R$ 1.163,26

Demais atos de averbação (Renovação de PLG)

R$ 581,62

Requerimento de Autorização de Pesquisa

R$ 1.012,73

Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa

R$ 1.012,73

Requerimento de Guia de Utilização

R$ 6.889,51

Requerimento de Imissão de Posse na Jazida

R$ 1.875,39

Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira

R$ 204,13

Requerimento de Registro de Licença

R$ 204,13

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)

R$ 602,40

Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)

R$ 120,49

TAXA ANUAL POR HECTARE (TAH)

Alvará de Pesquisa – na vigência do prazo original

R$ 3,70

Alvará de Pesquisa – na vigência do prazo de prorrogação

R$ 5,56

MULTAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO MINERÁRIA

Art. 34, V, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, IX, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 2.707,63

Art. 34, X, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, XI, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, XII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, XIII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 2.707,63

Art. 34, XVI, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, XVIII, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 34, XIX, combinado com o Art. 70, do RCM

R$ 3.643,73

Art. 54, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 55, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 56, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 57, do RCM

R$ 3,70

Art. 58, do RCM (hipótese de pesquisa)

R$ 910,94

Art. 58, do RCM (hipótese de lavra)

R$ 3.705,19

Art. 59, do RCM

R$ 910,94

Art. 60, do RCM

R$ 1.821,87

Art. 61, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 62, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 63, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 64, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 65, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 66, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 67, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 68, do RCM

R$ 3.705,19

Art. 69, do RCM

R$ 910,94

Art. 15, § 1º, da Lei nº 11.685/2008

R$ 3.950,20

Art. 17, § 1º, da Lei nº 11.685/2008

R$ 1.975,10

Art. 2ºC, I e II, § 1º, da Lei nº 8.001/1990

20% ou R$ 5.624,33 (1)

Art. 2ºC, III, § 2º, da Lei nº 8.001/1990

0,33% a.d. (2)

Art. 2ºC, IV, § 4º, da Lei nº 8.001/1990

30% (3)

Art. 31, I e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 52.696,66

Art. 31, II e § 2º, do Código de Águas Minerais

R$ 13.174,17

Art. 31, III e § 2º do Código de Águas Minerais

R$ 32.935,43

Art. 31, IV e § 2º do Código de Águas Minerais

R$ 52.696,66

Art. 9º, I e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 1.500,33

Art. 9º, VI e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 1.500,33

Art. 9º, III e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.250,47

Art. 9º, V e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.250,47

Art. 9º, VII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.250,47

Art. 9º, VIII e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 2.250,47

Art. 9º, IV e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 3.000,64

Art. 9º, IX e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 3.000,64

Art. 9º, II e § 1º, da Lei nº 7.805/1989

R$ 3.705,22

LOCALIZAÇÃO DA ÁREA VISTORIADA (VALOR POR DIA E PROCESSO)

Área localizada num raio de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM

R$ 474,31

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM, exceto para aquelas localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima

R$ 711,45

Área localizada num raio de mais de 100 km (cem quilômetros) da Sede da Gerência Regional da ANM e que estejam localizadas nos territórios dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Roraima

R$ 948,61

DEMAIS SERVIÇOS

Cópia reprográfica sem autenticação

R$ 0,50

Cópia reprográfica autenticada

R$ 4,58

Cópia de mapa

R$ 12,04

Cópia de overlay

R$ 60,26

Cópia de tela de terminal

R$ 1,45

Certidões diversas

R$ 36,14

Autenticação

R$ 4,11

Overlay em disquete ou CD ROM

R$ 62,66

Cópia do RAL em disquete ou CD ROM

R$ 62,66

Notas: (1) Realizada fiscalização da CFEM pela equipe da ANM e constatada a tipificação de infrações, a multa será de 20% (vinte por cento) do valor apurado ou de R$ 5.624,33 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), o que for maior; (2) O valor da multa será de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor apurado à título de CFEM; (3) O valor da multa será de 30% (trinta por cento) do valor apurado à título de CFEM.