Confira a balneabilidade das praias para o final de semana na Bahia

O Boletim de Balneabilidade divulgado pelo Inema analisa a qualidade das águas destinadas à recreação de contato primário, ou seja, direto e prolongado, onde a possibilidade de ingestão é elevada.

No período em que o tempo estiver chuvoso, as praias podem ser contaminadas por arraste de detritos diversos, carregados das ruas através das galerias pluviais, podendo causar doenças. Além disso, é desaconselhável, ainda em dias de sol, o banho próximo à saída de esgotos, desembocadura dos rios urbanos, córregos e canais de drenagem.

Os critérios adotados pelo Inema estão definidos na Resolução CONAMA nº 274, de 29 de novembro de 2000. Adotou-se a Escherichia coli como indicador microbiológico, para avaliação da restrição. A E. coli é uma bactéria abundante em fezes humanas e de animais, tendo somente, sido encontrada em esgotos, efluentes, águas naturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente.

A amostragem é feita, preferencialmente, no dia de maior afluência do público às praias. A balneabilidade é considerada Imprópria quando a densidade de E. coli for superior a 800 UFC/100 ml, em duas ou mais amostras, de um conjunto de cinco semanas, coletadas no  mesmo local ou  o valor obtido na última amostragem for superior a 2000UFC/100ml.

Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria Imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como: derramamento de óleo; extravasamento de esgoto; ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas ou outros organismos e surtos de doenças de veiculação hídrica (Baseado no Art. 3º, §º1, CONAMA 274/2000).

Baixe o aplicativo “Vai Dar Praia”, disponível para dispositivos móveis com sistema operacional Android e iOS, e confira a qualquer momento as informações sobre a qualidade das praias.

Veja abaixo a lista das praias impróprias para banho, divulgada no dia 07/07/2023

Salvador

Tubarão (Em frente ao conjunto habitacional abandonado, próximo à antiga fabrica de cimento), Periperi (Na saída de acesso à praia, após travessia da via férrea), Penha (Em frente à barraca do Valença), Bogari (Em frente ao Colégio da PM, antigo Colégio João Florêncio Gomes), Pedra Furada (Atrás do Hospital Sagrada Família, em frente à ladeira que dá acesso à praia), Roma (Rua Prof. Roberto Correia, junto à descida de acesso à praia, fundo do Hospital São Jorge), Canta Galo (Atrás das antigas instalações da FIB, Rua Agrário Menezes), Santa Maria (Em frente ao Mar Azul hotel, limítrofe ao Hospital Espanhol, em frente à escada de acesso à
praia), Buracão (Em frente às escadarias de acesso à praia), Pituba (Próximo à rampa de acesso à praia, em frente ao Ed. Atlântico Empresarial e à Rua Paraná), Boca do Rio (Em frente ao posto Salva Vidas) e Piatã (Em frente ao posto Salva Vidas, próximo ao Clube Costa Verde).

Baía de Todos os Santos

Madre de Deus (Em frente à Câmara Municipal e sob a ponte em Madre de Deus), Bom Jesus dos Pobres (Em frente à barraca de praia Joia Rara), Cabuçu (Em frente às barracas da Rua do Porto),  Pedras Altas (Em frente às barracas de praia), Encarnação (Em frente à Colônia de Pescadores), Mutá (Em frente à Ponte de Mutá, no lado esquerdo), Barra Grande (Ao lado do Cais de Barra Grande), Barra do Pote  (Em frente à Barraca Veleiro), Coroa (Em frente à Capela Nossa Senhora de Vera Cruz), Mar Grande (Em frente à Praça principal, ao lado do Banco do Brasil), Itaparica (Em frente ao Forte de São Lourenço), Ponta de Areia (Em frente ao Restaurante/Barraca Port. Munícipio de Itaparica) e Gameleira (Em frente à Cruz da Gameleira).

Costa dos Coqueiros – Litoral Norte

Buraquinho (A cerca de 200 m da foz do Rio Joanes).

Costa do Dendê – Litoral Baixo Sul

Todas as praias, onde são realizadas as coletas, estão próprias.

Costa do Cacau – Litoral Sul

Todas as praias, onde são realizadas as coletas, estão próprias.

Fonte: INEMA (2023)

BALNEABILIDADE: Adema avalia praias sergipanas como próprias para banho

Todas as praias do litoral sergipano estão próprias para banho, segundo a análise de balneabilidade divulgada pela Administração Estadual do Meio Ambiente nesta sexta-feira (07). Foram feitas coletas de amostras em 18 praias do litoral Norte, capital sergipana e litoral Sul pela equipe do Laboratório de Análises Químicas e Microbiológicas da Adema, para a identificação da presença de coliformes termotolerantes.

De acordo com o gerente de avaliação e monitoramento ambiental da Adema, Péricles Azevedo, considera-se como próprias para banho aquelas praias onde a concentração de coliformes é de no máximo 1000 UFC/100mL. “Este é um parâmetro estabelecido na Resolução Conama 274/2000, que define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras. Felizmente, nenhuma das praias sergipanas está acima do limite, sendo consideradas favoráveis para a balneabilidade”, explicou.

Na Grande Aracaju, foram analisadas as praias dos Artistas, Hawaizinho, Atalaia Velha, Praia do Bonanza (em frente à Passarela do Caranguejo), Banho Doce, Praia de Aruana, Praia do Robalo, Praia do Refúgio e Praia dos Náufragos (Viral) – todas na capital; além da Atalaia Nova e da Praia da Costa, na Barra dos Coqueiros. No Litoral Norte foram coletadas amostras das Praias do Porto, Jatobá e Pirambu; e no Litoral Sul, Caueira, Praia das Dunas e Praia do Saco.

Monitoramento

A Adema segue fazendo o acompanhamento do impacto ambiental do lançamento no mar das águas de uma lagoa, localizada na região da Praia do Robalo onde parte da ciclovia da Orla Sul e da Rodovia Inácio Barbosa cederam durante procedimento de desobstrução de tubulação de drenagem realizado pela Prefeitura de Aracaju. Conforme a coleta, realizada em dois pontos do mar, a norte e a sul do local onde as águas estão sendo lançadas, a concentração de coliformes termotolerantes foi ainda menor do que a identificada na última semana, chegando a zero em um dos pontos, e a 108 UFC/100ml no outro.

Fonte: ADEMA (2023).

Distribuição da CFEM a municípios impactados pela mineração depende de regulamentação

A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios impactados pela atividade de mineração no ciclo que começaria em junho de 2023 depende de regulamentação do disposto no artigo 14 da Lei nº 14.514/2022, que trata da repartição dos royaties da mineração. Para isso, será necessário a publicação de um novo normativo em substituição ao Decreto 9407/2018, conforme informou a Agência Nacional de Mineração (ANM) em maio.

Após essa norma, a ANM deverá substituir a Resolução ANM 6/2019 por outra com as novas regras para repartição, formas de cálculo e apuração dos 15% dos royalties do setor a que localidades afetadas pela atividade de mineração têm direito. Entre as principais mudanças Lei 14.514/2022 estão a possibilidade de os municípios vizinhos a localidades produtoras de minérios também receberem como afetado e o de o município minerador receber como afetado desde que o valor a que teria direito como afetado seja maior que como produtor.

A lei estabelece que os 15% destinados a localidades afetadas é um percentual sobre a CFEM arrecadada por substância do país inteiro e os 60% a que municípios produtores têm direito é somente sobre a produção local.

A publicação do decreto presidencial é essencial para que a ANM possa realizar a alteração de sua resolução. Após essa etapa, a ANM inicia a apuração da lista dos municípios afetados e seus percentuais. Depois de publicada a lista preliminar dos beneficiários da CFEM, que será divulgada no site da ANM, haverá a fase de análise de eventuais recursos contra a lista preliminar de beneficiários. A CFEM só poderá ser distribuída após a divulgação da lista final dos entes beneficiários e apreciação de todos os recursos.

Por questões de segurança jurídica, a ANM não poderá distribuir os recursos da CFEM conforme normativo anterior já que a aplicação do novo decreto poderá resultar em percentuais diferentes de repartição, o que dificultaria ou inviabilizaria administrativamente a compensação de eventuais valores distribuídos, com riscos de judicialização.

Os ciclos de distribuição da CFEM são anuais, de maio a abril. O novo ciclo é referente aos recolhimentos do período de maio de 2023 a abril de 2024. Os valores represados desde junho de 2023 serão acumulados e distribuídos retroativamente tão logo o processo seja concluído.

Link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/distribuicao-da-cfem-a-municipios-impactados-pela-mineracao-depende-de-regulamentacao

Fonte: ANM (2023).