Distribuição da CFEM a municípios impactados pela mineração depende de regulamentação

A distribuição da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) aos municípios impactados pela atividade de mineração no ciclo que começaria em junho de 2023 depende de regulamentação do disposto no artigo 14 da Lei nº 14.514/2022, que trata da repartição dos royaties da mineração. Para isso, será necessário a publicação de um novo normativo em substituição ao Decreto 9407/2018, conforme informou a Agência Nacional de Mineração (ANM) em maio.

Após essa norma, a ANM deverá substituir a Resolução ANM 6/2019 por outra com as novas regras para repartição, formas de cálculo e apuração dos 15% dos royalties do setor a que localidades afetadas pela atividade de mineração têm direito. Entre as principais mudanças Lei 14.514/2022 estão a possibilidade de os municípios vizinhos a localidades produtoras de minérios também receberem como afetado e o de o município minerador receber como afetado desde que o valor a que teria direito como afetado seja maior que como produtor.

A lei estabelece que os 15% destinados a localidades afetadas é um percentual sobre a CFEM arrecadada por substância do país inteiro e os 60% a que municípios produtores têm direito é somente sobre a produção local.

A publicação do decreto presidencial é essencial para que a ANM possa realizar a alteração de sua resolução. Após essa etapa, a ANM inicia a apuração da lista dos municípios afetados e seus percentuais. Depois de publicada a lista preliminar dos beneficiários da CFEM, que será divulgada no site da ANM, haverá a fase de análise de eventuais recursos contra a lista preliminar de beneficiários. A CFEM só poderá ser distribuída após a divulgação da lista final dos entes beneficiários e apreciação de todos os recursos.

Por questões de segurança jurídica, a ANM não poderá distribuir os recursos da CFEM conforme normativo anterior já que a aplicação do novo decreto poderá resultar em percentuais diferentes de repartição, o que dificultaria ou inviabilizaria administrativamente a compensação de eventuais valores distribuídos, com riscos de judicialização.

Os ciclos de distribuição da CFEM são anuais, de maio a abril. O novo ciclo é referente aos recolhimentos do período de maio de 2023 a abril de 2024. Os valores represados desde junho de 2023 serão acumulados e distribuídos retroativamente tão logo o processo seja concluído.

Link https://www.gov.br/anm/pt-br/assuntos/noticias/distribuicao-da-cfem-a-municipios-impactados-pela-mineracao-depende-de-regulamentacao

Fonte: ANM (2023).

ANM apresenta novo instrumento de participação para a disponibilidade de áreas

Publicado em 23/05/2023 12h02

A  Agência Nacional de Mineração – ANM informa a disponibilização de canal público para as nominações de áreas referentes a editais de disponibilidade anteriores a 2016, com vistas a selecionar as áreas de interesse dos agentes econômicos na nominação de áreas com potencialidade exploratória.

Assim, a nominação terá o papel de diminuir o passivo processual, incentivando o setor mineral com mais transparência e eficácia, uma vez que cria padrões e critérios para a seleção dos processos do acervo, que está em arquivo físico e espalhado por todas as unidades da federação, impossibilitando a seleção pura e simples pelo critério de antiguidade.

Os resultados das nominações serão o principal instrumento para o cronograma de trabalhos da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e das Comissões Julgadoras Nacional de Disponibilidade de áreas (CJND).

Link de Acesso a nominação https://forms.office.com/r/xfzwyjj75T

Energia, Minerais e Combustíveis
Fonte: Agência Nacional de Mineração – ANM

Declaração Conjunta Brasil-Reino Unido sobre Crescimento Verde e Inclusivo

Em 24 de maio de 2023, o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Sr. Mauro Vieira, a Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Sra. Marina Silva, e o Secretário de Estado das Relações Exteriores, Commonwealth e Desenvolvimento do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (doravante denominado Reino Unido), Sr. James Cleverly, lançam nova Parceria para o Crescimento Verde e Inclusivo.

Com base na colaboração histórica entre nossos países, o Brasil e o Reino Unido declararam seu compromisso e disposição para enfrentar a crise climática global, promover o desenvolvimento sustentável e promover uma transição ecológica justa e inclusiva. Ambos também reiteraram a importância do cumprimento da Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A Parceria impulsionará o a cooperação e o diálogo fortalecidos, inicialmente em 5 pilares:

1. Clima: Implementação de NDCs ambiciosas, e estratégias de adaptação – inclusive para a proteção de oceanos e zonas costeiras – Metas e Objetivos Net Zero e um intercâmbio COP-a-COP, sob o mandato da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC).

2. Florestas: Fomento aos objetivos de biodiversidade, combate ao desmatamento e às cadeias ilegais de abastecimento de ouro, promoção da sociobioeconomia e dos produtos não-madereiros, com vistas a promover os direitos e o engajamento dos Povos Indígenas e das Comunidades Locais.

3. Agricultura: Ampliação da escala da agricultura e cadeias de abastecimento sustentáveis.

4. Energia: Promoção de uma transição energética justa e equitativa e da descarbonização da indústria.

5. Finanças: Promoção de uma transição econômica justa e inclusiva, finanças verdes, mercados de carbono e outras abordagens, incluindo pagamentos baseados em resultados, além da mobilização de recursos financeiros novos e adicionais, inclusive por meio de investimentos privados.

Diálogos de alto nível entre os governos serão usados para monitorar o progresso, complementados por discussões políticas com uma gama mais ampla de parceiros do governo, entidades subnacionais, academia, setor privado e sociedade civil, que possuem experiência crucial para o alcance do crescimento verde e inclusivo e ação climática.

A parceria incluirá colaboração por meio do intercâmbio sobre políticas públicas, compartilhamento de conhecimento e experiência, inclusive em ciência e inovação, cooperação financeira, mobilização de financiamento novo e adicional, inclusive do capital privado, e colaboração entre as indústrias, incluindo a oportunidade de acessar até £4 bilhões em apoio financeiro para projetos sustentáveis da agência britânica de crédito à exportação, UK Export Finance.

Ambos os países estão comprometidos com a reforma do sistema de financiamento internacional. Comprometeram-se a trabalhar juntos para mobilizar fundos novos e adicionais, inclusive por meio de fontes públicas e privadas. Concordaram em continuar a discutir os meios de implementação, transferência de tecnologia, inclusive por meio de cooperação trilateral, e capacitação para enfrentar desafios urgentes, como segurança alimentar, mudança do clima, desertificação e perda de biodiversidade.

O Brasil manifestou seu apreço pela recente promessa do Reino Unido de contribuir com pelo menos £80 milhões para o Fundo Amazônia em apoio a ações que atendam às necessidades críticas identificadas pelo Brasil para reduzir o desmatamento, proteger a biodiversidade e promover o desenvolvimento sustentável e inclusivo na região amazônica e outros biomas. O Brasil reiterou seu compromisso de fortalecer os esforços em andamento para reduzir as taxas de desmatamento em todos os biomas, especialmente na Amazônia.

O Reino Unido ressaltou a ambição do Brasil de fortalecer o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia (PPCDAm) e de elaborar planos semelhantes para os demais biomas do país. O Reino Unido reconheceu a ampla experiência técnica do Brasil em relação à sua liderança mundial em inovação para agricultura sustentável, cobertura florestal e monitoramento do desmatamento, particularmente por meio do sistema PRODES, sinalizando que o Brasil demonstrou liderança no passado e está fazendo isso novamente agora.

Reconhecendo que eliminar e reverter o desmatamento global até 2030 poderá contribuir significantemente aos esforços para mitigar a mudança do clima, ambos os lados se comprometem a unir esforços nesse propósito.

Além das contribuições britânicas ao Fundo Amazônia, o Brasil e o Reino Unido desfrutam de uma parceria frutífera de longa data. Após os anúncios nesta visita, o International Climate Finance (ICF) do Reino Unido alcançou um compromisso total de mais de £350 milhões desde 2016, alavancando um potencial de mais de £500 milhões em investimentos privados e com a expectativa de que continue crescendo.

O Brasil acolheu com satisfação o lançamento do UK PACT Country Fund para fornecer assistência técnica e intercâmbio de conhecimentos nas áreas da parceria, e o apoio do Reino Unido a ações destinadas a fomentar a sociobioeconomia, promover a participação, os direitos e os meios de subsistência dos povos indígenas e comunidades locais, combater a degradação florestal, restaurar florestas e outros ecossistemas, fomentando a agricultura sustentável e finanças verdes. Ambos países trocaram visões sobre a necessidade de oferecer oportunidades de negócios, empregos e melhor acesso a mercado para produtos e cadeias de valor sustentáveis, com repartição justa e equitativa de benefícios.

Ambos países reconheceram o papel dos povos indígenas e comunidades tradicionais como guardiões da biodiversidade sobre suas terras, territórios, recursos e conhecimentos tradicionais. Nesse contexto, tomaram nota do trabalho realizado pela Assembleia Geral da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e da conferência diplomática relativa à recursos genéticos e conhecimento tradicional associado em 2024.

O Reino Unido acolheu e confirmou que está pronto para compartilhar experiências e apoiar a Presidência do G20 do Brasil, a Reunião Ministerial sobre Energia Limpa em 2024 e a candidatura do Brasil para sediar a COP30 da UNFCCC, caso a candidatura seja bem-sucedida. Os ministros também concordaram em ir além da cooperação bilateral e trabalhar juntos para continuar a moldar e fortalecer as iniciativas de múltiplos parceiros e a cooperação regional.

Fonte: Ministério do Meio Ambiente – MMA

https://www.gov.br/mma/pt-br/declaracao-conjunta-brasil-reino-unido-sobre-crescimento-verde-e-inclusivo

Nota Conjunta MS, MAPA e MMA sobre as ações para enfrentamento da emergência zoossanitária de Influenza Aviária no país

As ministras da Saúde, Nísia Trindade, e do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, reuniram-se nesta sexta-feira (26/5) para estabelecer protocolos e definir estratégias de atuação na emergência zoossanitária de Influenza Aviária no Brasil.

A cooperação busca evitar a transmissibilidade entre animais e humanos, e realizar ações para reduzir impactos ambientais em razão da contaminação de aves. As áreas técnicas dos três ministérios atuam na definição de protocolos. Não há registro de casos da doença em humanos no país até o momento.

A transmissão ocorre por meio de contato com aves doentes ou mortas. O Ministério da Agricultura e Pecuária alerta para que não sejam recolhidas aves abandonadas, e que o serviço veterinário local seja acionado.

Informações à imprensa:

Saúde e Vigilância Sanitária
Fonte: Ministério do Meio Ambiente. https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/nota-conjunta-mma-mapa-e-ms-sobre-as-acoes-para-enfrentamento-da-emergencia-zoossanitaria-de-influenza-aviaria-no-pais

A ANM inicia em 16 de janeiro a Campanha de Declaração do Relatório Anual de Lavra 2023, com a liberação, no Sistema RALWeb, da criação, preenchimento e envio do RAL 2023, referente às atividades de lavra de todo o ano-base 2022. Este ano, a mudança mais importante no Sistema RALWeb foi a implementação da nova tela “Recursos e Reservas Minerais”, que substitui a antiga tela “Reservas Minerais”.

A partir do RAL 2023 (ano-base 2022), todos os declarantes do RAL devem adaptar as informações prestadas nesta nova tela ao disposto na Resolução ANM nº 94/2022, caso tenham no ano-base título autorizativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração e Guia de Utilização em fase posterior à de pesquisa).

Para orientar todos os titulares destes direitos de lavra, a ANM disponibiliza para download o Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022), que dá aos usuários do Sistema RALWeb um passo-a-passo de preenchimento da nova tela. Elaborado em conjunto pelas áreas de Economia Mineral e Fiscalização da ANM, o Guia fornece orientações simples e objetivas para a declaração, além de links para toda a legislação que regulamentou a mudança nos conceitos de recursos e reservas minerais.

Com a entrada em vigor, em agosto de 2022, da nova metodologia de “Recursos e Reservas Minerais” da Resolução ANM nº 94/2022, o corpo mineral, que antes era definido apenas como “reserva” (medida, indicada e inferida), agora se classificam em RECURSOS e RESERVAS: as antigas reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos” (medido, indicado e inferido); e, além dos Recursos, o titular deve informar, a partir do RAL 2023 (ano-base 2022), as “Reservas”, que podem ser “prováveis” e “provadas”.

“As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR)”, frisa Yuri Faria Pontual de Moraes, superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM.

De acordo com a Portaria nº 155/2016, o prazo para entrega do RAL 2022 vai até o dia 15 de março de 2023 para os títulos autorizativos de lavra nos regimes de Portaria de Lavra, Registro de Licença com Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), Manifesto de Mina, Permissão de Lavra Garimpeira, Guia de Utilização, Grupamento Mineiro e Consórcio de Mineração. Já para os detentores de Registro de Licença sem PAE, o prazo é o dia 31 de março de 2023. A Campanha de Declaração do RAL 2023 espera receber mais de 15 mil declarações.

O Sistema RALweb pode ser acessado 24 horas por dia e 7 dias por semana. Clicando na opção “Entrar com Gov.br”, o sistema envia o usuário automaticamente para o ambiente de login do Gov.br e, em seguida, para o Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC), caso ainda não tenha sido realizado este cadastro ou seja preciso completar o seu preenchimento. Na tela seguinte, o declarante pode escolher a opção de acesso ao Sistema RALweb (como titular ou responsável técnico).

A ANM tem ainda um canal específico para esclarecimento de dúvidas e aviso de problemas técnicos no Sistema RALWeb, por meio do e-mail RAL@anm.gov.br.

Energia, Minerais e Combustíveis

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https://app.anm.gov.br/SCA/Site/Login.aspx?ReturnUrl=%2fral%2fsite