PRAZOS – Declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web)

Declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web)

Bem-vindo ao sistema de declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web). É por meio dele que você pode elaborar e enviar anualmente a declaração, de acordo com artigo 47, XVI do Código de Mineração.

No RAL web, são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.

A declaração do RAL é obrigatória. Todos os mineradores que têm títulos autorizativos de lavra e guias de utilização têm até o dia 15 de março de cada ano para enviar seus relatórios. Já aqueles que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm um prazo até 31 de março.

O acesso ao RAL web é feito exclusivamente via login único do Governo Federal (Gov.br). Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL terão de realizar obrigatoriamente cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM.

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