PRAZOS – Declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web)
Declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web)
Bem-vindo ao sistema de declaração do Relatório Anual de Lavra (RAL web). É por meio dele que você pode elaborar e enviar anualmente a declaração, de acordo com artigo 47, XVI do Código de Mineração.
No RAL web, são declaradas as informações das atividades desenvolvidas pelo minerador no ano anterior, como lavra, beneficiamento, recursos e reservas, mercado consumidor, mão de obra, entre outros.
A declaração do RAL é obrigatória. Todos os mineradores que têm títulos autorizativos de lavra e guias de utilização têm até o dia 15 de março de cada ano para enviar seus relatórios. Já aqueles que possuem títulos de licenciamento sem o Plano de Aproveitamento Econômico (PAE) têm um prazo até 31 de março.
O acesso ao RAL web é feito exclusivamente via login único do Governo Federal (Gov.br). Todos os titulares – incluindo as filiais – e os responsáveis técnicos pela declaração do RAL terão de realizar obrigatoriamente cadastro prévio no SDC (Sistema de Dados Cadastrais) da ANM.
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!